Prazo de envio de guias de emergência/urgência é de cinco dias úteis
O SIS reiterou, nesta sexta-feira (11), a importância de os prestadores de saúde cumprirem o prazo de cinco dias úteis para regularização das guias referentes a atendimentos realizados sem autorização prévia em situações de urgência e/ou emergência, nas quais a autorização prévia é dispensada. De acordo com o comunicado disparado a todos os credenciados, é "imprescindível apresentar toda documentação que comprove o caráter emergencial do atendimento e a efetiva prestação da assistência à saúde, incluindo OPMEs (quando aplicável) via sistema autorizador (Benner)".
Temporariamente, esse prazo cinco dias úteis também é aplicável aos contratos firmados com base no edital 01/2024, para os quais a regra atual é de 48 horas para solicitação.
A área de autorização do plano (Coasis), esclareceu que a partir de setembro, todas as solicitações de regularização de guias feitas após o prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de atendimento ao beneficiário, serão negadas administrativamente.
– Após o encerramento da guia no sistema, não será possível reabri-la. Portanto, é fundamental que todas as informações sejam conferidas e estejam corretas no decorrer do processo, antes de fechar a guia – advertiu a coordenadora do setor, Tarciane de Araújo.
De acordo com ela, a medida reforça o compromisso do SIS com a regularidade do processo de autorização e a liberação do pagamento à rede prestadora de serviços, assegurando a transparência das auditorias e fortalecendo a parceria com os credenciados.